A dispensa de um trabalhador deve sempre observar os limites impostos pela lei e pelos princípios constitucionais. Quando a demissão ocorre por motivo discriminatório, ela é considerada ilegal, gerando ao empregador a obrigação de reparar os prejuízos causados ao empregado.
Um dos exemplos mais recorrentes na Justiça do Trabalho é a dispensa discriminatória em razão de doença.
O que é Dispensa Discriminatória?
A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho com base em critérios ilícitos, violando direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.
São considerados motivos discriminatórios, entre outros:
- Doença ou condição de saúde do trabalhador
- Deficiência
- Gravidez
- Idade
- Gênero, raça ou orientação pessoal
Demissão por Doença: Por que é ilegal?
A legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada entendem que a doença não pode ser utilizada como motivo para dispensa, sobretudo quando:
- O empregador tinha ciência do estado de saúde do empregado;
- Há afastamento previdenciário ou retorno recente do INSS;
- A enfermidade é grave ou gera estigma social;
- Existe relação entre a doença e as atividades desempenhadas.
Nessas hipóteses, a Justiça do Trabalho presume que a dispensa foi discriminatória, transferindo ao empregador o ônus de provar que o desligamento ocorreu por motivo legítimo.
Quais São os Direitos do Trabalhador?
Quando reconhecida a dispensa discriminatória, o trabalhador pode ter direito a:
- Reintegração ao emprego, com restabelecimento do contrato de trabalho;
- Pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período de afastamento;
- Indenização por danos morais, diante da violação à dignidade do trabalhador;
- Alternativamente, indenização substitutiva, quando a reintegração não for viável.
Importância da Análise do Caso Concreto
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos, histórico funcional, comunicações internas, atestados médicos e o momento da dispensa. A atuação jurídica especializada é essencial para verificar a existência da discriminação e buscar a reparação adequada.
A dispensa discriminatória é uma prática ilegal e incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. O trabalhador não pode ser penalizado por sua condição de saúde. Diante de uma demissão nessas circunstâncias, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos e a devida proteção legal.
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