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🗞️A advogada Anne Brito comentou o Projeto de Lei nº 3012/23, sobre abandono afetivo.
🧑🧒🧒 A intenção do projeto é existirem em lei instrumentos preventivos e punitivos do abandono afetivo, de modo a evitar que a negligência na manutenção de vínculos afetivos com os filhos gere prejuízos à integridade psíquica e à sua dignidade.
💔 O abandono afetivo consiste no descumprimento do dever de cuidado e criação dos filhos pelos pais ou responsáveis. Ou seja: quando não há convivência com o filho, participação efetiva em sua vida, atraso ou inexistência de pagamento de pensão etc.
⚖️ Atualmente, encontrando-se nessa situação, é possível entrar com uma ação judicial e pedir indenização pelo abandono. Nesse tipo de processo, com ajuda de psicólogos e/ou outros profissionais especialistas na área, os juízes irão avaliar se a ausência de convivência e cuidado geraram danos aos filhos negligenciados pelos pais.
📚 Se o projeto for aprovado, haverá em lei um artigo específico para a indenização sobre esses casos, propondo também aconselhamento e multas ao pai ou a mãe que abandonar o filho.
👩🏻💼 Possuindo alguma dúvida sobre o tema, busque auxílio de uma advogada especialista na área de Família.
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