No jornal A Tribuna do dia 15/08/2021, o advogado do B&S Advogados Associados, Lucas Dias, falou sobre o Projeto de Lei “Lucas Santos”, que trata sobre cyberbullying.
O advogado ressaltou apesar das boas intenções da lei apesar das boas intenções, o projeto não traz inovação, sugerindo que seria mais interessante um projeto de lei que criasse mecanismos com o objetivo de impedir, ou, pelo menos, diminuir, a criação de perfis falsos, o que facilitaria na hora de verificar quem cometeu o ato de cyberbullying, já que isto é um dos grandes obstáculos para a responsabilização, pelas normas que já existem, do agente.
Além disso, o Advogado explicou como a responsabilização pelo cyberbullying pode ocorrer com as normas que já existem no Brasil. Mencionou que há previsão no Código Civil que pode englobar esses casos, sendo que, de forma específica, a Lei n.º 12.965 de 2014, ao estabelecer o marco civil da internet no Brasil, trouxe a possibilidade de responsabilização, inclusive do provedor de internet, além disso, esclareceu que quem comete o cyberbullyng pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais à vítima. Já no âmbito criminal, o advogado explicou que o Código Penal prevê que a pessoa que comete o cyberbullying pode incidir em crimes contra honra, quando o usuário de internet atribui algum termo pejorativo a outro, tendo penas que podem chegar a detenção de dois anos, além de que, condutas lgbtqia+fóbicas também são crimes equiparado aos crimes de racismo, independe se o ato foi cometido no mundo real ou virtual.