Há três dias, em 22/04/16, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou via Facebook que o Conselho Diretor da agência decidiu examinar o tema das franquias na banda larga fixa.
Até a conclusão do processo, as prestadoras estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente, caso os consumidores utilizem toda a franquia contratada.
Vale ressaltar que a proibição da Anatel atinge mesmo os contratos que tenham a previsão dessa cobrança (já vinha sendo praticado pela NET, OI e VIVO), devendo o consumidor ficar atento à fatura.
Qual é a ideia das prestadoras?
Atualmente, o serviço de provimento de internet fixa é cobrado de acordo com a velocidade contratada pelo consumidor, independe do uso que será efetivamente realizado.
A nova ideia é possibilitar a suspensão do serviço quando o consumo do usuário atingir a quantidade contratada de dados (tal como já é feito no acesso móvel à Internet).
Quais são os impactos da (possível) mudança?
A limitação diminuiria drasticamente a liberdade para visualização de vídeos, realização de downloads etc, fazendo serviços como o Netflix e o Spotify, por exemplo, perderem utilidade, já que forçaria os usuários a reduzirem o uso de serviços que consomem muitos dados, antes ilimitados e acessíveis a depender da velocidade contratada.
A medida traria prejuízos também para profissões como contabilidade e advocacia, que têm utilizado cada vez mais o meio eletrônico no exercício de suas atividades.
A ideia tem resistência de importantes instituições como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e aguarda decisão final da Anatel, a qual poderá ser questionada em juízo.