Na sociedade contemporânea, é essencial reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelas mulheres, especialmente no contexto doméstico e familiar. No entanto, muitas vezes esse trabalho é invisibilizado e não recebe a devida compensação.
A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental, consagrado na Constituição de 1988. No entanto, ainda enfrentamos desafios para conciliar a igualdade jurídica prevista no ordenamento jurídico com a necessidade de igualdades entre homens e mulheres, os quais as desigualdades ainda estão enraizadas em nossa sociedade.
O trabalho de cuidado desempenhado pelas mulheres, seja no lar, com os filhos ou com o parceiro, é crucial para o funcionamento da família e o desenvolvimento da sociedade. No entanto, muitas vezes esse trabalho não é reconhecido adequadamente.
Os alimentos compensatórios surgem como uma forma de compensar o desequilíbrio econômico resultante do trabalho de cuidado não remunerado. Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, presente no artigo 1.694 do Código Civil e seguintes, esses alimentos têm uma natureza indenizatória, buscando reparar a perda de oportunidades profissionais das mulheres.
Apesar do reconhecimento por parte da doutrina e jurisprudência, os alimentos compensatórios ainda carecem de uma regulamentação legal clara. Projetos de lei como o PL 48/2023 buscam preencher essa lacuna e garantir que as mulheres sejam devidamente compensadas pelo trabalho realizado, o qual se encontra como proposta de alteração no Código Civil.
Diante da complexidade jurídica envolvida na questão dos alimentos compensatórios, é fundamental contar com o apoio de uma advogada especializada. Nossa equipe está preparada para oferecer toda a assistência necessária, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você receba a compensação adequada pelo seu trabalho.
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Texto de Lívia Pacheco, estagiária de Direito