Por Lucas Dias, estagiário e acadêmico de Direito.
É comum muitas empresas e profissionais liberais optarem pela contratação de estudantes como estagiários. Tal medida se mostra viável para o auxílio das demandas de trabalho, em contrapartida o estagiário aprimora seu conhecimento prático e melhora o currículo. Com isso, é necessário que se observe a legislação relativa ao estágio.
A Lei n.º 11.788 de 2008, conhecida como “lei do estagiário” ou “lei do estágio”, estabelece as disposições que devem ser aplicadas nessas relações. Um dos principais pontos que deve ser ressaltado é que o estagiário não é um empregado, assim a Lei citada anteriormente é a específica e a que deve ser aplicada nessas relações.
Dessa forma, o profissional contratante deve tomar algumas cautelas, sob o risco de configuração de uma relação de emprego. Entre essas medidas estão:
i) verificar se o estagiário está matriculado e frequenta uma instituição de ensino;
ii) celebrar termo de compromisso (contrato) entre o profissional/empresa, a instituição de ensino e o estagiário;
iii) designar atividades a serem desenvolvidas no estágio da forma prevista no termo de compromisso.
iv) contratar seguro contra acidentes pessoais;
Apesar do art. 3.º da Lein.º 11.788 trazer esses três requisitos, é importante a observância de outras imposições, por exemplo, os limites da carga horária, que são diferentes na relação de estágio.
Dessa forma, é extremante importante que o contratante tome as medidas adequadas para que o estágio não se desvirtue configurando uma relação de emprego.
Assim, caso necessite regularizar a situação de seu estagiário, formulando um termo de compromisso ou tomando outra medida necessária, busque auxílio de um(a) advogado(a).