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Aposentadoria dos Professores da Educação Básica: Entenda as Regras Diferenciadas

Os professores da educação infantil, fundamental e médio possuem regras diferenciadas para a aposentadoria, justamente em razão da relevância social da profissão e da intensidade das atividades exercidas em sala de aula. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como funciona esse direito, especialmente após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Quem tem direito às regras diferenciadas?

O benefício é exclusivo para professores que comprovem efetivo exercício das atividades de magistério na educação infantil, fundamental e médio.

Importante destacar que:

  • O trabalho realizado em cursos de idiomas, cursinhos preparatórios ou instituições de ensino superior não é reconhecido para esse fim;
  • Dependendo da forma como consta o registro na Carteira de Trabalho, o INSS pode exigir a apresentação de uma declaração de regência de classe, assinada pela escola, para confirmar que o profissional atuava efetivamente em sala de aula.

Como funcionava antes da Reforma da Previdência?

Até 13/11/2019, a regra era mais simples:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição;
  • Homens: 30 anos de contribuição;
  • Não havia exigência de idade mínima.

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Com a Reforma, foram estabelecidas novas condições:

  • Passou a ser exigida idade mínima, além do tempo de contribuição;
  • Foram criadas regras de transição, que permitem ao professor se aposentar em condições intermediárias, dependendo da data de ingresso no serviço.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a regra mais vantajosa pode variar conforme o histórico de contribuição e a documentação apresentada.

Se você é professor(a) da educação básica e deseja entender melhor os seus direitos, entre em contato com nossa equipe. Um acompanhamento especializado faz toda a diferença para assegurar o reconhecimento do seu tempo de contribuição e a concessão correta da sua aposentadoria.

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