No jornal “A Tribuna” de hoje – 25/04/2013 – a advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, relatou caso de assessoria jurídica prestada pelo escritório, com base em regra criada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre apresentação de justificativa pelo plano de saúde caso este se recuse a prestar atendimento ao consumidor.
A ANS é vinculada ao Ministério da Saúde e sua função é criar normas, controlar e fiscalizar os planos de saúde brasileiros.
A Agência já divulga relatórios desde 2011 avaliando os serviços dos planos e atribuindo a eles notas de 0 a 4 (sendo 4 o pior cenário, quando a empresa não atende a norma alguma).
Ontem, dia 24 de abril de 2013, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha – anunciou que serão incluídas novas regras nessa avaliação, devendo os planos cumprirem, a partir de agora, além das regras relacionadas a prazo de atendimento (exigidas desde 2011), também os preceitos que possuam relação com a negativa de cobertura.
Utilizando uma dessas normas é que a advogada Anne Lacerda de Brito evitou que a cliente aposentada, de 72 anos, tivesse que procurar a Justiça para conseguir realizar um simples exame de mamografia.
Após duas semanas de recusa do plano, a idosa procurou a advogada, que exigiu o envio por escrito da justificativa pela qual estavam negando o exame. Somente então o plano de saúde voltou atrás, por já temer as sanções da Resolução Normativa n. 319, e resolveu atender à solicitação da consumidora.
A partir de julho deste ano reclamações como a dessa senhora serão utilizadas na pontuação dos planos de saúde, e se eles atingirem nota 4 por duas vezes seguidas terão o direito de comercializar temporariamente suspenso. Ou seja, ficarão impedidos de firmar contrato com novos clientes, devendo voltar sua atenção totalmente para aqueles que já são seus consumidores.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos para saber exigi-los. Caso encontrem dificuldade para tanto é ideal que procurem um advogado atuante na área para que, assim, recebam a proteção legal que é dada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave: plano de saúde; negativa de atendimento; recusa de atendimento; ANS; suspensão; Resolução Normativa 319; advogado; Direito do Consumidor.