Receber o diagnóstico de câncer de mama é um momento desafiador em muitos aspectos físico, emocional e também financeiro. O tratamento costuma exigir afastamento do trabalho, o que pode gerar preocupação sobre a manutenção da renda. Nesses casos, a Previdência Social garante uma importante proteção: o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
O que é o auxílio por incapacidade temporária
Trata-se um benefício pago pelo INSS às pessoas temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente. Ele tem como objetivo garantir uma fonte de renda durante o período de recuperação, até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.
Direito das mulheres em tratamento do câncer de mama
As mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.
De acordo com o artigo 59 da Lei 8.213/91, o benefício é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, enquanto persistir a incapacidade.
No caso do câncer de mama, o tratamento pode envolver cirurgias, quimioterapia, radioterapia e acompanhamento médico contínuo, o que frequentemente impede o exercício das atividades laborais. Por isso, o INSS costuma reconhecer a incapacidade temporária durante o período de tratamento.
Dispensa de carência
Um ponto muito importante é que, para o câncer de mama e outras doenças graves, não é exigido o cumprimento do período de carência (os 12 meses de contribuição normalmente exigidos para o auxílio-doença).
Isso está previsto no artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91, combinado com o artigo 151, que lista as doenças que dispensam carência, e o câncer (neoplasia maligna) está expressamente incluído nessa lista.
Como solicitar o auxílio-doença
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Durante o requerimento, é importante apresentar:
- Relatórios e laudos médicos atualizados;
- Exames que comprovem o diagnóstico e o tratamento em curso;
- Atestados médicos com o tempo estimado de afastamento;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (para autônomas e contribuintes individuais).
Dica importante
Em alguns casos, o benefício é cessado antes da recuperação total. Nessa hipótese, é possível recorrer da decisão administrativa ouingressar com ação judicial para restabelecimento do auxílio, apresentando novos documentos médicos que comprovem a continuidade do tratamento.
O Outubro Rosa é um convite à prevenção, mas também à reflexão sobre como a lei pode ser uma aliada na jornada de recomeço e proteção.
Porque toda mulher merece ser amparada, pela família, pela sociedade e pela justiça. Fique atenta, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar a ter acesso aos seus direitos.