Em matéria do Jornal A Tribuna de 08 de agosto de 2014, a advogada Anne Lacerda de Brito abordou polêmico tema do biodireito, envolvendo a comercialização de gametas (sêmen e óvulo) e útero.
A vedação à prática informada em reportagem decorre do artigo 199, § 4º da Constituição Federal.
O assunto atualmente segue as orientações da Resolução n. 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina, a qual é responsável por ditar as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
A Resolução, embora se destine aos médicos e não possua força de lei, é o que resolve em parte a falta de legislação para os procedimentos desta inovadora área da ciência e também do Direito.
Há 02 anos a advogada foi selecionada para apresentar pôster sobre o assunto no IV Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família e IV Congresso de Direito de Família do Mercosul.
O artigo, intitulado como “Uma breve análise sobre o direito ao conhecimento das origens genéticas nos âmbitos da filiação, da adoção e da inseminação artificial heteróloga”, foi submetido ao crivo da Comissão de Trabalhos Científicos, coordenada pela Dra. Claudia Gay Barbedo.