Por Gabrielle Cezarette,
O que são os cargos de gerência?
Popularmente conhecidos como cargos de gerência, são enquadramentos profissionais previstos no art. 62, II da CLT, aos quais não são aplicadas as disposições comuns acerca da jornada de trabalho, ou seja, as atividades do funcionário não estão restritas às 08 horas diárias e não há, por conseguinte, registro de ponto.
Mas o que caracteriza um cargo de gerência?
Para que o cargo seja caracterizado o cargo de gerência é necessário que o empregado tenha, de fato, certo poder de administração capaz de influenciar na gestão da empresa, como por exemplo, coordenar equipes, admitir e demitir outros funcionários, bem como se responsabilizar por atividades de grande impacto.
Outro fator caracterizador da gerência está previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, o qual determina que o salário, incluindo a gratificação recebida pela função exercida for inferior ao valor do respectivo salário acrescido de 40%, sob pena de serem aplicados os regimes de jornada de trabalho comuns.
Quando o enquadramento em cargo de gerência torna-se uma maneira de burlar a lei trabalhista?
Há empresas que contratam diversos funcionários sob o título de “gerentes” sem que exerçam, de fato, nenhuma atividade característica do cargo, sendo apenas uma premissa para que o que empregado trabalhe em período excedente às 08h diárias garantidas em lei sem que haja o pagamento de horas extras.
Quando for o caso, é possível que o empregado ingresse com ação na justiça do trabalho comprovando que a função exercida não está de acordo com os parâmetros exigidos para a caracterização de cargo de confiança e requeira o pagamento das horas extras laboradas monetariamente atualizadas, bem como as verbas reflexas. Importante lembrar que o prazo para propor a ação é de dois anos após a saída da empresa, podendo ser requeridas as verbas de até 5 anos antes da data de rescisão do contrato de trabalho.