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Comissária de bordo tem direito à aposentadoria especial, segundo TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho de comissária de bordo exercido no interior de aviões, desde que exista habitualidade e permanência. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.[1]

comissária de bordo
Essa decisão abre precedente para extensão desse benefício, não só, para comissários de bordo, como também para outros aeronautas, como por exemplo, piloto, copiloto, mecânico de voo.
  
A especialidade desse trabalho foi reconhecida visto que o interior de aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, submetendo os trabalhadores à pressão atmosférica anormal, sendo esse agente físico prejudicial ao organismo dos trabalhadores.
 
Desse modo, a interpretação dos decretos[2] foi ampliada para beneficiar esses trabalhadores que se submetiam a condições prejudiciais a saúde, sem a possibilidade de se aposentarem mais cedo, e sem os descontos do fator previdenciário.  
 
Ressalta-se que deve restar identificado que as atividades sejam desenvolvidas no interior da aeronave, com habitualidade e permanência, como é o caso daqueles que se submetem a voos sequenciais.
 
Caso vivencie situação semelhante, procure um advogado especialista em direito previdenciário para o auxílio em seu direito.

 

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