💰 A partilha de bens é um assunto que gera muitas dúvidas após o falecimento de um ente querido em nossa família. Uma delas é a partilha de bens entre os filhos e o cônjuge.
👨👩👧👦 Deve-se destacar que a decisão de bens irá depender do regime matrimonial escolhido pelo falecido e seu/sua cônjuge. Há duas possibilidades que permitem a concorrência (divisão) de acordo com nossa legislação. Nesses casos, o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens e 50% será dividido entre os filhos.
🏡 A primeira é no regime da comunhão parcial de bens, mas só quando há bens particulares – ou seja, bens que pertenciam somente ao cônjuge que faleceu.
💲 A segunda é no regime de separação convencional de bens. Um cuidado muito importante porque a separação total de patrimônio que acontece em vida, em caso de divórcio, não ocorre na ocasião da morte!
⚠️ Em relação à divisão de bens nos demais regimes, lembre-se: “quem é meeiro, não é herdeiro”. ATENÇÃO: pelo menos não em relação à mesma porção de patrimônio. No regime de comunhão parcial de bens, quem sobrevive é meeiro dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares.