Por Lucas Dias, advogado do B&S Advogados Associados
Para realizar o sonho da casa própria, ou do carro próprio, ou de outro sonho de valor considerável, muitas pessoas recorrem às instituições bancárias contraindo empréstimos, financiamentos, consórcios, entre outros tipos de modalidade de crédito.
Ocorre que posteriormente algumas pessoas se veem em situação diversa da anterior, como ocorre com quem passa a ser aposentado por invalidez, por exemplo, o que pode atrapalhar no adimplemento do crédito obtido junto à instituição bancária.
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS, ou por outro regime de previdência, nos casos em que a pessoa é considerada incapaz e impossibilitada de ser reabilitada para o exercício de alguma atividade que lhe garanta sua subsistência. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
Com isso, muitas das vezes os Bancos estipulam cláusulas de seguro, para que o saldo restante seja adimplido na hipótese de invalidez daquele que contraiu a dívida
Todo crédito contraído no banco tem o seguro para casos de invalidez?
Não, não são todos os contratos e nem todos os bancos que estipulam o seguro, sendo necessário a verificação de cada contratado firmado.
O seguro é comumente encontrado nos financiamentos habitacionais, já que nesse tipo de financiamento é obrigatória a contratação do seguro.
Todo tipo de invalidez é contemplado pelo seguro?
Não, o entendimento do Poder Judiciário é da contemplação do seguro apenas para a invalidez total e permanente. Por exemplo, quando a pessoa perde de forma definitiva os movimentos de alguma parte do corpo que eram essenciais para seu serviço. Inclusive, a concessão do seguro normalmente só é concedida após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Qual o período que o seguro contempla?
Todo o período após a ocorrência do sinistro, ou seja, todo o período depois do fato gerador da incapacidade, a exemplo de um acidente de carro. Assim, todo o saldo devedor (crédito que ainda falta ser pago) que houver após a incapacidade é contemplado pelo seguro, sendo quitado.
Continuei pagando mesmo depois da minha invalidez, posso ter o dinheiro de volta?
Sim, além de poder solicitar a quitação do saldo devedor, o consumidor ainda pode pedir a restituição dos valores que continuaram a ser pagos mesmo após ser constatada a invalidez.
O seguro abarca algo além da invalidez?
Tendo em vista que há uma certa flexibilidade na contratação do seguro, até mesmo nos casos do seguro obrigatório nos financiamentos habitacionais, é possível que o mesmo abarque mais situações além da invalidez, como o da morte, por exemplo. Assim, para saber ao certo as hipóteses abarcadas, é necessária a análise da apólice do seguro.
Dessa forma, caso tenha contraído algum crédito bancário e tenha dúvida se possui seguro em seu contrato, ou se possui dúvida se sua situação é abarcada pelo seguro, entre em contrato com um(a) advogado(a).