O contrato de namoro é um instrumento jurídico que vem ganhando cada vez mais espaço no Direito de Família. Seu objetivo é formalizar o relacionamento afetivo, deixando expresso que não há, naquele momento, a intenção de constituir família, diferentemente da união estável, que gera efeitos jurídicos relevantes.
Ao estabelecer esse contrato, os parceiros podem:
- Prevenir que o namoro seja reconhecido como união estável;
- Proteger o patrimônio individual;
- Evitar litígios em caso de término da relação.
É importante destacar que o contrato de namoro deve respeitar todos os requisitos legais, ser elaborado de forma clara e, preferencialmente, registrado em cartório para maior segurança jurídica.
Contudo, se durante o relacionamento surgirem elementos característicos de uma união estável, como a intenção de constituir família, convivência pública, contínua e duradoura, o Judiciário poderá desconsiderar o contrato.
É importante contar com orientação especializada na elaboração de contratos de namoro, garantindo proteção patrimonial, segurança e tranquilidade para o casal, além de prevenir possíveis conflitos no futuro.
Buscar apoio jurídico pode ser um passo essencial para ter clareza e segurança nesse processo.