Para quem paga ou recebe pensão alimentícia, a discussão “fica em casa” x “volta ao trabalho” põe em xeque o cumprimento dessa obrigação de família.
É notório que a realidade já está (e continuará por algum tempo) trazendo fortes impactos econômicos, reduzindo a capacidade financeira da grande maioria das pessoas.
Resumidamente, as pessoas estão divididas da seguinte forma: a) empregadas que mantiveram seus salários; b) empregadas que tiveram pequena redução ou que perderam seus salários, às vezes se tornando desempregadas; c) autônomos que tiveram grande redução ou até mesmo extinção das receitas; d) pessoas que já estavam e continuam desempregadas.
No primeiro caso, não há sacrifícios para a manutenção do que já era previsto como pensão. Nos demais, haverá necessidade de compreensão e diálogo entre os responsáveis pelo(s) alimentado(s), sem esquecer que, apesar da crise, estes não deixam de ter necessidades básicas.
E nesse ponto é importante o que a Lei de Alimentos já prevê: falta de renda não é motivo para deixar de pagar pensão. Ou seja, não é novidade que pessoas desempregadas ou com baixa renda continuam tendo a obrigação de dar conta dos alimentos dos filhos, que precisam se alimentar, estudar, se vestir etc, independente disso.
Dessa forma, o cenário posto pela pandemia não isenta da obrigação de pagar alimentos. Mas será preciso uma readaptação na vida de todos, reduzindo despesas e renegociando contratos que envolvam o(s) alimentado(s). Vale lembrar que essa alteração não pode ser feita automaticamente por quem paga a pensão, devendo ser acordada com a outra parte, inclusive buscando registrar por escrito, ainda que virtualmente, com a futura homologação judicial.
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