O que é cremação?
A cremação é uma técnica funerária que queima o cadáver, reduzindo o corpo a cinzas. Ela tem ganhado força no Brasil, principalmente após a década de 60, quando passou a não ser mais considerada proibida pelo catolicismo (religião ainda predominante no país).
Quais são os requisitos jurídicos para cremação?
O que pouca gente sabe é que para conseguir ser cremada, a pessoa precisa manifestar essa vontade ainda em vida. Essa é uma determinação do artigo 77, § 2º da Lei de Registros Públicos – LRP (Lei nº 6.015/77).
Além da manifestação de vontade, é necessário que o atesta de óbito seja assinado por 02 médicos ou por 01 médico legista. Se a morte tiver sido violenta, ainda é preciso autorização de autoridade judiciária. OBS.: é possível que a cremação seja determinada por interesse da saúde pública.
Como garantir que minha vontade de ser cremado seja cumprida?
Se você deseja ser cremado, é importante confeccionar uma Declaração de Vontade em cartório. Apesar de fazer o registro em cartório, este não fica necessariamente responsável pelo cumprimento. É importante deixar o documento com pessoas de confiança, a exemplo de uma advogada ou seu testamenteiro, se tiver (é a pessoa responsável pra cumprir seu testamento).
De todo modo, é importante ser transparente com seus familiares ou outras pessoas próximas, para que sua vontade tenha mais chance de ser cumprida, sem grandes transtornos.
Meu pai faleceu, queria ser cremado e não deixou a manifestação. Não há o que fazer?
Sim, há. É mais burocrático, mas ainda possível. Apesar da regra na LRP e o fato da manifestação deixada em vida pelo falecido facilitar os trâmites para cremação, se a pessoa não deixou o documento, mas manifestou essa vontade a pessoas de seu convívio, é possível que a falta de sua declaração seja suprida por declaração de outros.
Essa é uma possibilidade que se observa nas decisões judiciais proferidas pelos tribunais brasileiros.
No caso do Espírito Santo, o Código de Normas possui regra expressa (art. 231) permitindo a cremação após declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto de ter seu corpo cremado após a morte, devendo-se respeitar a ordem prevista no art. 79, itens 1º a 5º, da Lei nº 6.015/1973. Ou seja, viúvo(a), filho, irmãos, outros parentes, médico, sacerdote, vizinho etc. (Em outros estados, via de regra, quem poderá fazer o requerimento são as pessoas descritas no art. 12 do Código Civil – cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até 4º grau).
No ES, se houver necessidade de autorização judicial, se for simplesmente para verificar prova da vontade do falecido, a ação correrá na vara de Registros Públicos – mas, se por morte violente, será na vara criminal.
No estado do Rio de Janeiro, durante a pandemia foi permitida a declaração de vontade de parentes por declaração simples (sem necessidade de registro em cartório), sendo autorizado para declarar cônjuge, descendente e ascendente – nessa ordem (Lei 8881/20 – art. 2º).
Se desejar ser cremado e tiver dúvidas, busque auxílio jurídico com uma profissional especialista em Direito de Sucessões.
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