Por Lucas Dias, advogado do B&S Advogados Associados
Recentemente a renomada empresa Allergan comunicou ao mundo[1] que algumas de suas próteses mamárias estavam ligadas ao desenvolvimento de um tipo raro de câncer. Por conta disso, no Brasil foi realizado o recolhimento do mercado dos seguintes produtos da empresa: Natrelle Expansor Tissular, Natrelle Implante Mamário Texturizado e Natrelle Implante Mamário Duplo Lúmen.
Este acontecimento trouxe à tona as problemáticas que infelizmente podem ocorrer com o implante de próteses mamárias, não se restringindo apenas ao desenvolvimento de linfoma, como no caso da Allergan, mas também problemas como rompimento e outros. Assim, quais seriam os danos passiveis de indenização em casos como estes?
Três são os tipos de danos que normalmente são identificados em situações como estas podem ocasionar: dano material, dano estético e dano moral.
O que é dano material?
O dano material é aquele que a pessoa sofreu financeiramente, é o prejuízo econômico efetivamente sofrido pelo indivíduo. No que tange ao implante de silicone, seria todo o gasto financeiro com consulta, cirurgia, internação, remédios, a própria prótese mamária e tantos outros gastos.
É importante mencionar que o dano material pode ser evitado no sentido de demandar que o causador do problema arque com todos os custos antes mesmo da própria pessoa que possui a prótese ter que tirar do próprio bolso, assim, não teria necessidade de se pleitear posteriormente indenização por dano material.
O que é dano estético?
Apesar de divergências e inúmeras definições, o dano estético pode ser entendido como qualquer alteração indesejada no corpo da pessoa que pode causar sentimento de inferioridade por aquilo, atingindo sua autoestima. Ou seja, seria alguma cicatriz ou deformidade gerada pela prótese mamária.
O que é dano moral?
Já o dano moral pode ser compreendido como aquele que atinge diretamente aspectos mais íntimos do indivíduo, como honra, dignidade, imagem e etc. Seria quando alguém passasse por sofrimento psicológico, e até mesmo físico, que ultrapasse mero descontentamento da vida cotidiana, podendo gerar muita das vezes até depressão, síndromes, inibições e outros. No caso do silicone, o dano pode ser vislumbrado com toda a experiência traumática de possuir uma prótese defeituosa que pode gerar sérias doenças, como também a experiência de ter que realizar nova cirurgia, entre outros momentos que podem gerar dano moral.
A culpa é sempre do fabricante da prótese?
Não, nem sempre o problema será na prótese em si, podendo ter sido causado por outros motivos, como pela própria realização da cirurgia plástica de maneira equivocada[2], assim, deve ser verificado se o problema foi causado por defeito na prótese ou se foi pelo atendimento médico mal realizado.
Assim, caso tenha algum problema com sua prótese mamária, busque auxílio de um(a) advogado(a) para que o mesmo verifique qual é a melhor medida a ser tomada, bem como o que pode ser pleiteado.
[1] Comunicado da Allergan: https://www.allergan.com.br/pt-br/news/news/allergan-anuncia-recolhimento-voluntario-das-prote
[2] Para mais informações sobre a responsabilidade médica nas cirurgias plásticas acesse: https://simonellimoreira.com.br/responsabilidade-medica-cirurgias.html