Muitas mulheres acreditam que, por terem trabalhado grávidas sem registro na carteira de trabalho, não possuem direitos. Mas isso não é verdade. A legislação trabalhista brasileira protege a gestante independentemente da assinatura formal do contrato.
A falta de registro não elimina o vínculo de emprego!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, sempre que houver subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, existe vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada.
Ou seja: se a gestante cumpria horários, recebia ordens, era paga pelo trabalho e comparecia regularmente, ela pode ter reconhecido o vínculo empregatício.
Estabilidade da gestante
A Constituição Federal garante que a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito vale mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão e mesmo que não haja registro na carteira.
Caso a estabilidade seja descumprida, a gestante pode pedir:
- Reintegração ao emprego, ou
- Indenização de todo o período da estabilidade, incluindo salários, FGTS e demais direitos.
Salário-maternidade
A gestante tem direito ao salário-maternidade mesmo sem carteira assinada. Se o vínculo for reconhecido, o pagamento pode ser responsabilidade da empresa. Se não houver vínculo, o benefício pode ser solicitado diretamente ao INSS.
Verbas trabalhistas e FGTS
Com o reconhecimento do vínculo, a gestante também pode exigir:
- Salários não pagos
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS de todo o período de trabalho
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Anotações na carteira de trabalho
Provas que ajudam a comprovar o vínculo
A gestante pode reunir diversos tipos de provas para demonstrar que realmente trabalhava:
- Mensagens de WhatsApp mostrando ordens ou rotinas
- Comprovantes de pagamento (PIX, transferências, recibos)
- Fotos no local de trabalho
- Uniformes, crachás ou documentos da empresa
- Localização marcada durante o expediente
- Testemunhas
Para comprovar a gravidez à época da demissão, podem ser utilizados exames, ultrassons e atestados médicos.
A gestante sem carteira assinada continua sendo trabalhadora e tem seus direitos garantidos pela lei. Caso tenha sido demitida grávida ou não tenha recebido os valores corretos, é possível buscar a Justiça para garantir estabilidade, salário-maternidade e verbas trabalhistas.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que precise de orientação, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar as provas e garantir todos os direitos previstos na lei.