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Divórcio extrajudicial com menores e incapazes: vamos entender melhor as mudanças na Resolução 35/2007 do CNJ?

💡Recentemente, foram submetidas à apreciação na plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de alteração na Resolução 35 do CNJ. Essa resolução é de grande importância porque regula procedimentos extrajudiciais, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, que podem ser realizados diretamente em cartórios, sem a necessidade de uma ação judicial. Isso simplifica processos que antes eram necessariamente conduzidos pela via judicial, tornando-os mais rápidos, menos burocráticos e menos custosos.

📍 Entre as mudanças, está a permissão para a realização de divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores (menores de 18 anos) ou incapazes (pessoas com mais de 18 anos, mas que possuam alto grau de: autismo, esquizofrenia ou transtorno bipolar, por exemplo) envolvidos.

💼 Vamos entender melhor essa mudança?

📝 Divórcio consensual: A nova redação autoriza a realização de divórcio extrajudicial, desde que todas as questões relativas à guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa medida já era permitida no Espírito Santo, por exemplo, mas agora a regulamentação se estende a todos os estados do país.

✅Segurança jurídica: O tabelião deve consignar na escritura pública de divórcio que todas as questões foram devidamente resolvidas em juízo, garantindo a proteção dos direitos dos menores e incapazes.

🔍 Por que essa mudança é importante?

🚀 A evolução da jurisprudência e o estímulo às soluções desjudicializadas motivaram essa alteração, que busca agilizar e simplificar o processo de divórcio, sem comprometer a segurança e o bem-estar dos menores envolvidos.

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