Na separação de um casal é muito comum que surjam dúvidas a respeito de quais bens deverão ou não ser partilhados.
No post de hoje, abordaremos algumas questões sobre o regime mais comum no Brasil, que é o regime de comunhão parcial de bens, escolhido por muitas pessoas que se casam e formalizam a união estável, e adotado automaticamente para quem não registra a união estável no cartório.
1ª dúvida: antes do relacionamento, eu tinha um apartamento. Meu/minha parceiro(a) tem direito a ele?
Não. Os bens que as pessoas possuem antes de iniciar o relacionamento são chamados “bens particulares” e não entram na divisão. Mesmo que você venda esse bem e utilize para adquirir outra coisa antes do casamento/união estável, o valor investido continua sendo bem particular e você tem direito a “descontá-lo” na partilha. Contudo, possíveis reformas e móveis adquiridos durante o relacionamento, são entendidos como de ambos e entram na divisão.
2ª dúvida: durante o relacionamento, paguei por um carro, coloquei no meu nome e meu/minha parceiro(a) não ajudou em nada. Ele(a) terá direito?
Sim. Depois de iniciado o relacionamento, todos os bens adquiridos pertencem aos dois. Ainda que o(a) parceiro(a) não tenha ajudado com dinheiro diretamente, entende-se que ofereceu incentivo, apoio psicológico etc, ajudando no alcance do objetivo, de forma que também tem direito a metade do bem.
3ª dúvida: durante o relacionamento, recebi uma herança ou doação. Terei que dividi-la na separação?
Não. Heranças e doações, mesmo que recebidas durante o relacionamento, não são partilhadas em caso de ruptura do relacionamento. Para que a doação pertença a ambos os integrantes do casal isso deve estar expresso, não sendo presumido pelo simples fato de quem doou ter uma relação de amizade ou de família com os dois.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um advogado(a) que atue em Direito das Famílias.
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