Por Lucas Dias, acadêmico de Direito e estagiário do B&S Sociedade de Advogados
Por determinados motivos as pessoas firmam contrato de doação, por diversas vezes esse contrato de doação vem acompanhado do usufruto. Entretanto, o que de fato seria uma doação com usufruto?
Para responder essa pergunta é necessário entender o que seria cada um desses institutos, doação e usufruto, para depois compreender como eles se relacionam nesses contratos.
O que é doação?
Doação é a transmissão voluntária de uma coisa ou de um conjunto de coisas, de uma pessoa (doador) em favor de outra (donatário), sem que receba nada em troca. Portanto, o contrato de doação vai ser a formalização dessa transmissão.
É importante frisar que as instituições podem ser parte dos contratos de doação, assim, não necessariamente precisa ser pessoa física para receber a doação.
Além disso, existem espécies de doação, como a remuneratória ou a doação com encargo, que podem ser confundidas como uma transmissão de bens com contraprestação, contudo, isso apenas se dá de forma aparente, já que todas as condições impostas à doação serão em benefício do próprio donatário, de terceiros ou do interesse geral, além de que, quando se trata de uma doação remuneratória não se considera a prestação exigível, não se tornando, assim, o doador devedor do donatário.
O que é usufruto?
O usufruto é o direito que recai sobre coisas alheias que possibilita à pessoa que recebeu o usufruto, usufrutuário, a posse, o uso, a administração e a percepção de frutos da coisa, mesmo que não seja o proprietário. Dessa forma, o usufruto nada mais é que o direito de utilizar a coisa, mesmo que não se detenha a sua propriedade.
Doação x Usufruto
Assim, a doação e o usufruto se relacionam quando se tem a doação de um bem e nessa doação é posto a reserva de usufruto, transmitindo, pelo menos temporariamente, apenas a propriedade da coisa, sendo que o direito à posse, ao uso, à administração e a à percepção dos frutos continuam com o doador até que se encerre o usufruto, quando ocorrerá a transmissão “completa” do bem.
Os contratos de doação com usufruto são muito utilizados quando os pais desejam transmitir ainda em vida um bem para um filho[1], desejando continuar usufruindo da coisa enquanto permanecerem vivos, evitando, assim, os percalços do procedimento de inventário.
Entretanto, são inúmeras as formas de utilização desse tipo de contrato, não se restringindo a citada, sendo sempre recomendado o acompanhamento de um(a) advogado(a) para que não se tenha problemas jurídicos.
Assim, caso deseje realizar uma doação e/ou caso deseje estabelecer usufruto, busque auxílio de um(a) advogado(a).