Em reportagem especial para o jornal “A Tribuna”, a advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comentou alguns pontos da portabilidade de financiamento imobiliário com recursos do FGTS.
A portabilidade específica para os financiamentos realizados com valores de FGTS foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 19 deste mês, possibilitando ao trabalhador levar o financiamento de um banco a outro que lhe ofereça melhores condições.
Segundo as normas regulamentadoras – Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e Lei n. 12.810/13 –, ao realizar a portabilidade, fica proibido o aumento do número de parcelas ou do valor do crédito emprestado originariamente. A única diminuição possível está restrita a das taxas de juros.
Além disso, como ressaltou a advogada na reportagem, “os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições não podem ser repassados ao devedor”. Foi dito, ainda, que a decisão de portabilidade deve ser bem estudada pelo consumidor, o qual “deve verificar se a diferença nos juros é suficiente para cobrir taxas que deverão ser custeadas por ele, como as de cartório, por exemplo”.