Em reportagem especial para o jornal “A Tribuna”, a advogada previdenciária Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comenta sobre fraudes realizadas por segurados para o recebimento de pensões ilegais no INSS.
Para a comprovação do recebimento da pensão por morte, o Decreto 3.048/99 lista em um rol exemplificativo dos documentos que podem ser apresentados pelos dependentes que precisam comprovar o vínculo e a dependência econômica:
Ø certidão de nascimento de filho havido em comum;
Ø certidão de casamento religioso;
Ø declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Ø disposições testamentárias;
Ø declaração especial feita perante tabelião;
Ø prova de mesmo domicílio;
Ø prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Ø procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Ø conta bancária conjunta;
Ø registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Ø anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Ø apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ø ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Ø escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
Ø declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
E quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Segunda a advogada “a legislação previdenciária já fornece uma lista de documentos com o intuito de comprovar a situação de dependência para a concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. O que falta é a verificação da veracidade dos documentos. O aumento de condutas investigativas é extremamente importante para redução de fraudes do INSS”.