Por Lucas Dias, advogado responsável por Direito Digital e Empresarial do BS Advogados Associados
Negociação é algo característico de atividades empresariais, sendo possível negociar a venda, a incorporação, a cisão e várias outras modalidades de negociação que existem.
Por vezes é necessário que as partes envolvidas estabeleçam normas para reger o esse período de negociação, para que não haja impacto negativo no negócio.
Assim, surge o memorando de entendimento como alternativa para esse momento. Veja as principais dúvidas sobre o tema.
O que é memorando de entendimento?
Memorando de entendimento (MOu) é um acordo entre duas ou mais partes para estabelecer regras de uma negociação, de um entendimento. Assim, na maioria das vezes, o MOu é o meio para um fim.
Dessa forma, primeiramente se firma um MOu, depois são realizadas as negociações e, após isto, finalmente, finaliza-se o negócio com um documento jurídico mais elaborado, como um contrato social ou um estatuto social.
Em suma, o MOu é um acordo preliminar, que tem por objetivo definir as regras de negociação para que no fim se firme um acordo final.
O que deve constar no memorando de entendimento?
O memorando de entendimento é um documento extremamente personalizado às peculiaridades da negociação. Assim, não se tem regras fixas de quais cláusulas o memorando deve conter.
Contudo, no MOu é possível determinar o papel de cada parte, cronograma para a negociação, apresentação inicial de valores, como serão abordadas as variações que se encontre em relação a proposta inicial do negócio e cláusulas de confidencialidade.
Qual a importância da cláusula de confidencialidade no memorando de entendimento?
Apesar de não ser um critério de validade do memorando de entendimento, a cláusula de confidencialidade quase sempre é altamente indicada. Isso porque nas negociações empresariais podem ser discutidas informações sensíveis para alguma das partes, trazendo prejuízos caso o público em geral tenha conhecimento dessas informações e até mesmo da ocorrência da própria negociação.
Assim, é recomendado a estipulação de uma cláusula de confidencialidade, com penalidade fixada para parte que violar esta previsão.
Qual a relação das startups com o memorando de entendimento?
Uma startup pode ser vista como uma empresa em fase inicial. Assim, pode passar por uma série de restruturações societárias, como aquisição, fusão e outras, com o objetivo de captação de investimento.
Com isto em vista, o memorando de entendimento é bastante utilizado para alinhar os interesses do investidor e do investido em relação ao investimento realizado na startup.
O memorando de entendimento sempre é indicado para nas negociações empresariais?
Não, ainda que extremamente útil na maioria dos casos, não é sempre que o memorando de entendimento deverá ser utilizado. Existem outros acordos preliminares, como o Term Sheet, que podem ser utilizados nessa fase. Assim é preciso uma análise do caso para saber qual acordo utilizar para cada caso.
Dessa forma, caso precise elaborar um memorando de investimento, ou outro acordo negocial preliminar, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito empresarial para que possa te auxiliar na questão.