Por Lucas Dias, estagiário e acadêmico de Direito
Mudanças no padrão de vida e pensão alimentícia
Como sabemos, nossa capacidade financeira não é algo imutável. Uma série de fatores podem influenciar tanto positiva, quanto negativamente nas finanças de uma pessoa. Dessa forma, fatos positivos podem influenciar nesse aspecto, como a promoção no emprego, o retorno de algum investimento, o recebimento de algum benefício. Também fatos negativos podem causar impactos, como a crise financeira, demissão e outros.
Mas a pergunta que se faz é: como esses fatores influenciam para quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia e para quem tem o direito de receber essa pensão?
O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que quando houver a fixação de alimentos e depois ocorrer alteração financeira de quem paga, ou de quem recebe, poderá o interessado requerer a exoneração (fim), a diminuição ou o aumento do valor da pensão.
Como é feita a revisão de pensão alimentícia?
Entretanto, essa revisão não é feita de forma automática apenas com base em alegações de uma das partes. É necessário que se comprove perante a Justiça que de fato houve mudança financeira.
Dessa forma, para que se peça o aumento da pensão é necessário comprovar que houve um aumento da necessidade do alimentando, pessoa que recebe a pensão, conjuntamente com a comprovação que houve um aumento da capacidade financeira do alimentante, pessoa que paga a pensão.
Por outro lado, para que se solicite a diminuição, ou até mesmo a exoneração, da pensão é necessário que se comprove que a necessidade do alimentando em receber a pensão diminuiu ou acabou.
Portanto, deve ser verificado cada caso concreto para chegar a conclusão se é uma hipótese para revisão da pensão alimentícia.
Assim, caso necessite que o valor de sua pensão seja aumentado ou caso entenda que não deve mais pagar a pensão ou deseje sua diminuição, busque auxílio de um(a) advogado(a) que atue na área de Direito de Família.
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