O contrato de namoro é um instrumento polêmico não só entre leigos, mas também entre juristas. Fora do mundo jurídico, a preocupação é com a delicadeza de introduzir o assunto com o(a) namorado(a). Entre advogados etc, há questionamentos sobre a validade do documento (muitas vezes permeados pela visão pessoal sobre a contratualização do Direito de Família).
Vejamos as principais questões. Lembrando que já temos algumas postagens sobre o assunto – clique: aqui, aqui e aqui.
1 O contrato de namoro tem validade?
Sim, desde que a relação realmente seja um namoro – e não tentativa de mascarar uma união estável. Se há união estável e provas disso, ela será reconhecida, independentemente da existência do contrato de namoro.
2 Qual a diferença entre namoro e união estável?
No namoro, os envolvidos até podem ter intenção de formar família, sendo este um plano futuro. Na união estável, no presente, o casal já é família, sendo identificado como tal pela sociedade.
3 Na dúvida, posso fazer um contrato de namoro dizendo que o regime de bens é o de separação total de bens?
Não. Por dois motivos: 1) namoro não tem regime de bens porque namoro não tem repercussão jurídica, não gera nenhum efeito patrimonial; 2) se há regime de bens é porque há união estável. Se você resolve dar o status de união estável a um namoro, saiba que a relação passa a ter efeitos jurídicos. E não é apenas para uma suposta separação em vida. Passa a gerar efeitos em caso de morte. Quem escolhe o regime de separação total de bens não divide patrimônio enquanto está vivo, mas, se algum deles morre, o outro se torna herdeiro.
4 E o noivado, tem repercussão jurídica?
Por mais estranho que pareça, assim como o namoro, o noivado não gera efeitos jurídicos. Isso significa que se namorados ou noivos terminam o relacionamento, não precisam partilhar bens. E, se um morre, o outro não se torna herdeiro. Provavelmente essa é uma ideia que fazia sentido antigamente, em que, para a maioria, o noivado era um prazo para os noivos se conhecerem e terem certeza do relacionamento. Hoje, para a maior parte das pessoas, essa certeza e intenção de proteção já existe, mas continua sem ter repercussão jurídica, sendo útil verificar se é interessante formalizar uma união estável até o casamento propriamente dito.
5 Quando fazer um contrato de namoro?
Ninguém melhor que você e a pessoa com que se relaciona para dizer o que vivem e quais intenções têm juntos. Cada casal tem seu ritmo e vivências próprias. Se a intenção é não ter repercussão jurídica na vida, nem na morte, deixar claro que existe apenas namoro pode ser seu caminho. Assim como não fazer nada além de simplesmente noivar e aguardar o casamento. Já se a ideia é trazer proteção patrimonial a quem está contigo, pense sobre o reconhecimento de união estável, verificando qual o melhor regime de bens pra vocês – clique aqui para saber sobre regimes.
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de uma especialista em Direito de Família e Sucessões.
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