Nem todos os bebês nascem ou crescem no contexto de pais que estão num relacionamento amoroso. Tal realidade não deve pressupor a desunião dos pais, principalmente em se tratando dos assuntos relacionados ao(s) filho(s).
O ideal, portanto, é que ambos conversem e exerçam a guarda compartilhada (leia aqui sobre guarda compartilhada), conforme o melhor para a rotina e o desenvolvimento saudável do(s) menor(es). Não sendo possível a conversa natural, os pais precisam buscar ajuda de um intermediador, de preferência um(a) advogado(a) que atue na área de Direito de Família.
Ao se falar em bebês há peculiaridades que devem ser analisadas. Vejamos algumas.
A mãe tem prioridade na convivência já que o bebê é mais apegado a ela?
Na fase inicial da vida é comum atribuir à mãe uma maior responsabilidade e disponibilidade de tempo com o bebê. Contudo, mesmo para casais que estão juntos, é importante saber que a maioria das atividades podem ser divididas. A única tarefa que apenas a mãe pode fazer é a amamentação.
As demais, como acolhimento ao acordar e/ou em cólicas, troca de fraldas, banho, lavagem de roupas e utensílios, administração de remédios, banho de sol, acompanhamento em vacinações e pediatra, e até a alimentação – no caso de não haver amamentação.
É importante, inclusive, que as próprias mães tenham noção da importância dessa divisão de tarefas. Não é porque “você tem mais jeito”/o pai não faz com a mesma perfeição que você/demora mais para fazer/ que ele não tem capacidade para realizar a atividade. É preciso deixá-lo ser pai para que você consiga exercer seu papel de mãe de uma forma ainda melhor.
Logo, não é pelo simples fato de estarmos falando de um bebê que a mãe terá prioridade na convivência, afinal, as responsabilidades devem ser divididas, havendo peculiaridades quando há amamentação.
Convivência com bebê e amamentação
A amamentação é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como forma de proporcionar um desenvolvimento sadio ao bebê. É indicado que o recém-nascido mame até os 06 (seis) meses de idade, não havendo impedimento, caso mãe e criança desejem estender esse prazo.
Há várias formas de amamentação e a mais recomendada atualmente é a “livre demanda”, em que o bebê indica o momento que tem fome e a mãe o atende, sem se preocupar com o “tempo de relógio”. Apesar de mais aconselhada, nem sempre a família consegue concretizar a amamentação, seja por questões fisiológicas (não há leite ou há muita dor, não conseguindo a mulher prosseguir, por exemplo) ou logísticas (demanda além da possível para a mulher, necessidade de retorno ao trabalho, apesar da licença maternidade etc). Assim, pode ser introduzida a mamadeira com leite doado por banco de leites ou por fórmulas – que suprem necessidades básicas, apesar de não possuírem todos os nutrientes ideais.
Quando há amamentação, é difícil que o bebê passe longos períodos afastados da genitora, eis que depende dessa proximidade para o ato. Nesse caso, os horários devem ser adaptados a essa realidade, que traz muitos benefícios ao bebê. Já com a introdução da mamadeira, o afastamento materno pode se dar num maior espaço de tempo.
A mãe pode ser obrigada a amamentar? A mãe pode ser obrigada a dar mamadeira?
Vale dizer que como não se trata apenas do bebê, a decisão da mãe também deve ser considerada, não podendo ser obrigada a amamentar, nem tampouco realizar a introdução da mamadeira/outros alimentos antes do tempo recomendado pelos médicos.
Adaptação da convivência após fase de recém-nascido
Passada essa fase inicial, a guarda/convivência do menor pode e deve ser adaptada ao que a nova idade exige.
Encontrando-se com dificuldades para estabelecer as regras entre os pais, busque auxílio de um(a) advogado(a) de família.