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Desemprego e pensão alimentícia

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Em 27/05/21, o IBGE divulgou que tínhamos 14,8 milhões de pessoas desempregadas no 1º trimestre desse ano no Brasil. Mas não é porque os pais perdem o emprego que os filhos deixam de ter suas necessidades com alimentação, educação, saúde e lazer. Assim, o fato de estar desempregado(a) não tira a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Inclusive, desde o processo de Oferta/Pedido de Pensão Alimentícia é bom já requerer na ação que a pensão seja fixada tendo duas bases: 1) porcentagem sobre o salário formal, enquanto estiver admitido(a) em empresa, 2) porcentagem sobre o salário mínimo, se estiver em emprego informal ou desempregado(a).

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Clique nos títulos para saber sobre a ação de alimentos, revisão de alimentosparâmetros e percentual para fixar pensão, verbas que a pensão incide.

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Vale lembrar que se o filho entra com  o processo de Execução de Alimentos, o desemprego, o pagamento parcial do débito e/ou o nascimento de um novo filho por si só não são argumentos válidos para recolher um mandado de prisão e evitar que o devedor vá preso[1].

Então é preciso agir corretamente desde o momento em que o desemprego se inicia. Veja a seguir o que fazer, seja qual for o lado que estiver:

Se você paga pensão e está desempregado(a)

1)    Entre em contato imediatamente com o(a) outro(a) genitor(a) e informe da nova situação financeira. Verifiquem a possibilidade de redução de gastos do menor e da diminuição do valor pago. Assim que chegar a um acordo, formalize-o e informe à justiça. Atenção: se fizer isso apenas “de boca”, a outra parte continua com a possibilidade de executar a dívida e pedir sua prisão.

2)    Se não houver campo propício para um diálogo com a outra parte, faça isso por intermédio de advogados.

3)    Se mesmo assim não tiver sucesso no acordo, ajuíze imediatamente uma Ação de Revisão de Alimentos, pedindo a redução do valor da pensão. Até que um(a) juiz(a) autorize a diminuição, você continua obrigado(a) a quitar o valor inicialmente acordado.

No site há outros posts sobre o assunto, inclusive específicos para a pandemia do coronavírus confira: aqui, aqui e aqui.

 

Se você recebe pensão e quem paga está desempregado(a)

1)    Em primeiro lugar, saiba que mesmo a pessoa que te paga alimentos estando desempregada, ela continua tendo essa obrigação no valor que foi fixado pela justiça.

2)    Você conhece a pessoa e sabe se ela foi acometida por essa situação e se esforçará devidamente para dar a volta por cima ou se tentará aproveitar dessa situação pra se acomodar e não cumprir a obrigação; se a personalidade é de gente trabalhadora ou folgada…então, até que saia uma nova decisão judicial (se for o caso), cabe a você avaliar se é viável fazer um acordo reduzindo o valor da pensão, parcelar o valor atrasado etc.

3)    Caso não confie na outra parte, você pode ajuizar uma Ação de Execução de Alimentos. No site temos outros posts falando sobre o assunto: aqui, aquiaqui e aqui.

 

Encontrando-se nessa situação aja rápido para evitar problemas. Busque auxílio de uma advogada de família.

 

Para outros posts sobre o tema:

• Pensão alimentícia na pandemia

• Posso aumentar ou diminuir valor de pensão?

• Como conseguir que a pensão seja paga?

• Valor da pensão alimentícia

• Até que idade deve ser paga pensão alimentícia?

• Pagar escola conta como pensão?

• Quais verbas entram na pensão?

• Como funciona a cobrança de pensão a partir de 2016

• Como funcionam os processos de família?

• Quando avós devem pagar pensão? 

• Pensão para grávidas

Reconhecimento tardio de paternidade e pensão


[1] Embora a outra parte possa aceitar essa justificativa e aceitar um parcelamento.

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