Muito comum nos Estados Unidos, a educação domiciliar é uma questão em debate já há algum tempo no Brasil. Foi divulgada como uma das pautas prioritárias do governo Bolsonaro, e a importância de sua discussão foi potencializada pela pandemia do coronavírus, que forçou muitas crianças a estarem em casa, realizando as atividades escolares à distância.
Posso parar de pagar a escola e ensinar meu filho de casa?
Como, mesmo à distância, os professores continuam atuantes, o pagamento das mensalidades às escolas permanece uma obrigação. No Espírito Santo houve uma lei estadual propondo a redução das mensalidades nesse período e você pode ler mais sobre isso aqui.
O que os pais têm feito na pandemia é educação domiciliar?
Vale lembrar que a situação provocada pela COVID-19 não é educação domiciliar. Como dito, regra geral, atualmente ainda temos a presença da escola, só a forma tem sido diferente: de presencial a virtual. Os pais e/ou responsáveis têm agido, portanto, como intermediadores no processo de educação. A proposta da educação domiciliar é que não existam terceiros como professores, que serão integralmente substituídos pelos pais e/ou responsáveis.
O ensino domiciliar é permitido no Brasil?
Em setembro de 2018 o assunto foi apreciado pelo Recurso Extraordinário nº 888815[1] do Supremo Tribunal Federal (STF)[2], o qual decidiu que, por não haver legislação específica regulamentando a prática, o ensino domiciliar não é um direito do aluno ou de sua família. Essa decisão foi apreciada em repercussão geral, valendo para todo o país.
Qual o problema de praticar o ensino domiciliar?
Mesmo existindo um crime chamado de abandono intelectual no art. 246 do Código Penal, uma análise das decisões dos tribunais brasileiros demonstra que a caracterização do referido abandono não é imediata pelo simples fato das crianças estarem sendo educadas em casa.
Assim, apesar do não reconhecimento do STF como um direito, algumas famílias[3] optam por prosseguir na educação domiciliar, arcando com o risco de se submeterem a ações do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, os quais podem exigir a matrícula das crianças na rede de ensino oficialmente oferecida no país.
Em que pese o incentivo a tal método e a apresentação de argumentos favoráveis a ele, durante a pandemia muitas famílias têm valorizado mais o trabalho exercido pelos professores e percebido que provavelmente não conseguiriam substituir o que eles fazem em sala de aula. Contudo, é preciso debater com seriedade o assunto para, com exigências bem delineadas, viabilizá-lo às famílias que têm essa disponibilidade e preparo.
[2] Conheça aqui os fundamentos de cada ministro: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389496
[3] Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar, cerca de 7500 famílias praticam a educação domiciliar no Brasil. Fonte: https://www.aned.org.br/conheca/ed-no-brasil