Alguns casais de namorados, por diferentes motivos, compartilham a mesma casa antes de se casarem. Uma dúvida que vem a tona nessa situação é: mesmo sem estar casado, por morar com meu namorado terei que dividir meus bens com ele?
Esse questionamento tem relação com a figura da “união estável”, segundo a qual, mesmo sem estar casado, mas parecendo casado, o casal possuir um regramento em relação à partilha de bens.
No caso de a união estável ser apenas fática[1], o regime de bens que prevalecerá será o de comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos antes do relacionamento pertencem a quem os adquiriu, e os bens adquiridos durante a união – independente de quem pagou – pertencem 50% para cada um.
Assim, há casos em que o fato de morar junto realmente é um motivo de “preocupação” para quem não deseja partilhar seu patrimônio. Isso porque, estando presentes os requisitos da união estável (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família), esta restará configurada, culminando na partilha de bens nos moldes acima mencionado se a união chegar ao fim.
Um cuidado interessante de se ter é, notando que estão presentes os requisitos da união estável, registrá-la de antemão em cartório, já escolhendo o regime de bens que melhor se compatibilize com os interesses do casal, a exemplo do regime de separação total de bens, em que nada é compartilhado, nem de antes e nem de durante a união.
Por outro lado, não havendo os requisitos da união estável – embora não obrigatório – é interessante elaborar um contrato de namoro, com vistas a reafirmar as intenções do casal e ser uma prova a mais para proteger quem seja demandado numa ação de reconhecimento de união estável sem razão de ser.
Para postagens relacionadas ao assunto, acesse:
[1] Há possibilidade de ser registrada, indo o casal ao Tabelionato de Notas e deixando por escrito as regras do relacionamento, podendo escolher entre qualquer um dos regimes de lei estabelecidos em lei (ou adaptando um específico para ambos).