Por Lucas Dias, acadêmico e estagiário de Direito
O término de um relacionamento muitas das vezes se dá de forma complicada, e esse cenário pode agravar ainda mais quando o casal possui bens em comum. Uma situação frequente é a ocultação de patrimônio por parte de algum dos integrantes da relação a fim de se beneficiar e, consequentemente, prejudicar o outro, o que leva à pergunta: o que devo fazer se meu companheiro(a) esconde bens de mim?
Caso você esteja em uma relação que seu (sua) parceiro(a) esteja escondendo bens e patrimônio, te prejudicando em uma futura partilha, você deve contatar um(a) advogado(a) para que este realize o pedido judicial de “arrolamento de bens”.
Em que consiste o arrolamento de bens? É um instrumento judicial que possibilita a busca e o bloqueio bens, objetivando a preservação do patrimônio para uma finalidade futura.
Com isso, se você vai passar por um divórcio, ou por uma dissolução de união estável, mas não sabe ao certo os bens existentes para entrar na partilha, procure um advogado para analisar a possibilidade de solicitar o arrolamento de bens.
Também é importante dizer que o arrolamento de bens é uma medida que não é restrita à partilha de bens do divórcio ou da dissolução da união estável. Esse mecanismo pode ser utilizado em inventários, no procedimento de falência empresarial e outros, ou seja, pode ser utilizado toda vez que for necessária a busca e a conservação dos bens.
Dessa forma, caso seja necessária a utilização do arrolamento de bens para localizar patrimônio, busque auxílio de um (a) advogado (a).
Para postagens relacionadas ao assunto, acesse: