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Pagar escola conta como pensão alimentícia?

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Além de contar como pensão alimentícia, o pagamento direto aos fornecedores é uma estratégia muito utilizada por quem tem a dúvida: é possível pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

Isso porque há grande restrição em relação à prestação de contas de pensão alimentícia. Em fevereiro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que não é cabível esse tipo de ação para as obrigações alimentares, e “A beligerância e falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia.” (RESp 1.637.378)

Assim, com o pagamento direto, há certeza quanto ao direcionamento dos valores para o beneficiado e a pontualidade dos pagamentos, sem deixar o alimentado (pessoa que recebe pensão) desamparado.

Ou seja, para quem deseja ter um controle mais concreto sobre os valores pagos ao alimentado, é possível que o valor da pensão seja pago diretamente à escola, plano de saúde, transporte escolar, aluguel, condomínio, conta de telefone celular, dentre outros.

Mas é importante que esse seja o acordo entre os responsáveis pois se já houver determinação diversa na justiça, por exemplo, de se pagar 25% do salário mínimo, pode haver problema em relação à execução/cobrança dessa pensão, a depender da situação fática.

Vale mencionar que o dinheiro gasto numa festa de aniversário ou batizado, assim como presentes como brinquedos, computador etc não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia, sendo considerado como liberalidade daquele que paga. O item que pode ser pago diretamente e considerado pensão deve ter caráter alimentar, contribuindo para o sustento do(a) filho(a).

Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Família.
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