Texto de Laura Schneider, advogada
💃 Imagine que você foi casada toda a sua vida e, quando seu marido falece, uma desconhecida aparece no inventário falando que possuía união estável com o falecido e quer parte dos bens. Pode até parecer cena de novela mexicana, mas acontece com uma frequência maior do que imaginamos.
Com isso, surge a pergunta: como fica a partilha de bens em caso de famílias simultâneas❓
⚖️ O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 526 e 529, entendeu não ser possível reconhecer uniões estáveis paralelas ou simultâneas a um casamento, tendo em vista o princípio da monogamia e o dever de fidelidade.
🤔 Apesar disso, até o momento, não temos uma decisão vinculante do STF sobre como será feita a partilha dos bens do falecido que possuía mais de uma família. A segunda companheira terá direito a algo ou ficará tudo com a esposa?
👭 À primeira vista, pode nos parecer mais justo que a segunda mulher realmente não fique com nada, afinal, o falecido já era casado. Contudo, vamos pensar na hipótese da segunda mulher sequer saber do primeiro casamento. Nesse caso, ambas teriam sido enganadas pelo falecido.
🏘️ Nesse caso, fica reconhecida a “boa-fé” da segunda mulher e a jurisprudência tem um entendimento mais favorável a ela, sendo permitido que parte dos bens também seja dividido com a segunda família.
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