Casos como reconhecimento de vínculo trabalhista, reflexos de pagamento por fora, pagamentos de horas extras, comissões, gratificações ou adicionais, podem aumentar o valor dos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Todas as verbas trabalhistas concedidas pela via judicial ou por acordo que tiverem caráter remuneratório, ou seja, aquelas habituais destinadas a retribuir o trabalhado prestado, devem compor o salário de contribuição, aumentando o valor do benefício previdenciário. OBS: esse aumento deve respeitar o valor máximo de contribuição de cada mês analisado.
De outro lado, as parcelas indenizatória, como, por exemplo, FGTS, vale-transporte e danos morais, não compõem o salário de contribuição, logo não impactam no valor da aposentadoria, auxílio ou pensão por morte.
Nos casos em que a empresa é condenada a pagar uma ação trabalhista, o juiz fica obrigado a determinar o recolhimento da contribuição previdenciária, de acordo com o que estipula o art. 43 da lei 8.212/91.
Quando tratamos de ação trabalhista em que questiono aumento de verbas trabalhistas e não reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que na ação trabalhista tenha havido recolhimento de contribuições sociais, esses acréscimos na remuneração não costumam ser registrados automaticamente nos registros do segurado, o que demanda os pedidos de revisão.
Ainda, quando as sentenças ou acordos trabalhistas não discriminarem as parcelas em que deve incidir as contribuições sociais, essas devem repercutir sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou acordo homologado, impactando no aumento do valor do benefício previdenciário.
Quando o acordo se tratar de reconhecimento de vínculo trabalhista, é importante que nesse conste a atividade laborativa na função e o período alegado do vínculo empregatício para que seja considerado como início de prova material para que o empregado não tenha dificuldades ao pleitear o aumento de sua aposentadoria.
O segurado que deseje revisar seu benefício previdenciário pode pleitear tanto administrativamente quanto judicialmente o pedido de revisão para que seja majorado o seu salário de contribuição, no entanto, é aconselhável o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.