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Gestante deve permanecer afastada de trabalho presencial durante a pandemia do COVID-19

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1)    Como a gestante irá exercer seu trabalho no período de pandemia?

A gestante, por pertencer a grupo de risco, deverá exercer o labor em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração enquanto durar o estado de calamidade de saúde. (Lei 14.151/2021).

 

2)    Gestantes podem ser dispensadas do emprego?

Não, tendo em vista que gozam de garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, é possível aplicar a suspensão temporária do contrato de trabalho com base na MP mº 1.045/2021.

 

3)    O empregador pode alterar as atividades laborativas da gestante?

É possível adaptar as atividades da empregada gestante, desde que sejam compatíveis com o contrato de emprego firmado e com as condições pessoais da empregada.  A formalização dessas alterações através de aditivos contratuais é indicada para clarear as obrigações de ambas as partes.

 

4)    Como fica a obrigação do empregador na impossibilidade desse fornecer os meios hábeis para a gestante exercer o trabalho à distância?

Nesse caso, o empregador deve garantir a remuneração da gestante, ainda que não haja o exercício efetivo de labor, pois esse período é considerado como tempo à disposição da empresa.

 

 

 

 

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