A medida visa garantir moradia digna à população brasileira de baixa renda e redução da desigualdade social.
Famílias que possuem renda até R$ 1,8 mil reais poderão receber entre R$ 2 mil a R$ 9 mil para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
O grupo familiar será composto pelo(s) morador(es) que contribua(m) para o seu rendimento conjunto ou que tenham as suas despesas por ela atendidas.
Para fazer parte do programa os rendimentos brutos de todos os membros desse grupo serão somados, não podendo ultrapassar R$ 1,8 mil reais; o beneficiário deve ser maior de 18 anos ou emancipado, bem como é necessário o imóvel ser residencial e situar-se em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, excluído o ocupante de imóvel cedido ou alugado.
Idosos e deficientes possuem preferência como beneficiários do Programa.
Ressalta-se que a quantia será concedida uma única vez para o grupo familiar e por imóvel. Em caso de fraude no recebimento do recurso, haverá a perda da possibilidade de atuar no programa, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais, além dos participantes ficarem obrigados a ressarcir integralmente os danos causados, bem como a pagar multa, nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia da subvenção econômica recebida.