É muito comum vermos em filmes e séries situações em que uma pessoa morre e deixa todo o seu patrimônio para um terceiro, gerando uma série de problemas entre a família.
Com certeza você já se perguntou se isso poderia acontecer na sua família, mas já te adianto que, no Brasil, isso não é permitido. O Código Civil estabelece que, pelo menos, metade dos bens do falecido são de direito dos “herdeiros necessários”, ou seja, dos filhos/netos, pais/avós e esposo/esposa.
Apenas a outra metade do patrimônio pode ser objeto do testamento. Por meio deste, o falecido, ainda em vida, pode especificar para quem ele gostaria de deixar bens ou objetos, independentemente de o favorecido ser herdeiro necessário.
É possível resguardar um(a) filho(a) que possua alguma incapacidade em relação aos outros; dar mais proteção ao cônjuge/companheiro idoso(a) que aos filhos maiores e já encaminhados na vida ou deixar parte do patrimônio para, por exemplo, um(a) grande amigo(a), tio(a), sócio(a) ou até mesmo instituição de caridade.
Todavia, além de existirem diversas modalidades de testamentos, eles também possuem requisitos de validade, ou seja, precisam seguir exatamente o que determina a lei para que possam ser aplicados. Caso contrário, é possível que os herdeiros necessários busquem a anulação do documento na via judicial. Gostaria de saber mais detalhes sobre testamento e herança? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).