A ação de alimentos é uma das poucas ações no ordenamento jurídico brasileiro que pode ser modificada mesmo após a discussão ser finalizada pelo Poder Judiciário.
Falamos sobre a ação de alimentos em postagem anterior (clique aqui para ler) e hoje abordaremos as possibilidades de sua revisão.
Depois do juridicamente chamado “trânsito em julgado” da ação, regra geral não há mais que se discutir o objeto daquele processo. De forma simplória, essa expressão significa que todos os recursos cabíveis para o caso já foram utilizados ou não foram interpostos no prazo correto, de forma que a última decisão judicial existente é regulará a relação entre as partes.
No caso da ação de alimentos essa regra não se aplica friamente. Para que seja fixada a pensão alimentícia o julgador tem por base a possibilidade do alimentante (que irá pagar) e a necessidade do alimentado (que irá receber). Como esses fatores variam com o passar do tempo, é possível exigir nova decisão para regulamentar o caso.
Assim, genericamente, é possível que a pensão alimentícia seja revisada nos casos de existir alteração na condição financeira do alimentante, seja para mais ou para menos, como na necessidade do alimentado. Exemplo da primeira situação é a promoção de emprego do pagante na empresa em que trabalha e da segunda é o fim de um tratamento de saúde que o menor antes precisava.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revisão de alimentos também é o meio viável para adequar a forma de pagamento da pensão alimentícia, exemplo: em vez de pagar um salário mínimo a título de alimentos, o pai passar a pagar diretamente o plano de saúde e escola da filha.
Assim, existindo qualquer alteração na realidade do alimentante e do alimentado, busque auxilio de um advogado atuante na área de Família para verificar qual a decisão a ser tomada no seu caso.
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