Em matéria do jornal A Tribuna em 15/03/2018, a advogada sócia do Brito & Simonelli, Dra. Anne Lacerda de Brito, comentou sobre as consequências de quem se utiliza da internet para humilhar alguém. Os efeitos podem ser criminas e também civis, cabendo indenização por danos morais e até mesmo danos materiais devidamente comprovados, tais como gastos com tratamento psiquiátrico desencadeado pelo fato.