Sobrepartilha é a resposta para as seguintes perguntas: o que fazer se um herdeiro escondeu bens do inventário? O que fazer se foram descobertos bens do falecido após a finalização do inventário? O que fazer se existem bens sobre os quais os herdeiros não conseguem chegar a um acordo de nenhuma forma?
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. Como dito acima, há diferentes motivos para que ocorra uma outra partilha.
Por exemplo. É possível que num patrimônio com 5 bens, os herdeiros concordem em vender 3 e dividir entre eles o valor. Mas sobre 1 outro bem, dois herdeiros não concordam com o preço avaliado e não querem realizar a venda naquele momento por acreditarem que terão muito prejuízo. Por fim, o 5º bem se encontra numa cidade do interior, de acesso difícil em relação ao local em que o inventário está ocorrendo.
Para não ter o prejuízo de esperar um longo tempo por causa de poucos bens, sendo que em relação aos outros já existe acordo, os herdeiros podem realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo e o que está longe serão objeto de sobrepartilha no futuro. Enquanto isso, eles ficam sob a guarda e administração do inventariante[1] atual ou de outro, que pode ser nomeado naquele ato.
É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. Ou até mesmo que o crédito só se constitua depois, a exemplo do recebimento de indenização numa ação judicial que só se concluiu após o inventário.
Outra possibilidade é no caso de se descobrir que alguém estava escondendo bens que deveriam ter sido divididos desde o início. Por exemplo: quando uma mãe doa um apartamento para um filho e não registra que aquele imóvel está saindo de sua parte disponível da herança[2], o filho deve informar no inventário para que aquele bem seja abatido de sua cota, gerando igualdade entre os demais herdeiros.
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).
Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.
[1] Inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido e impulsionar o procedimento de inventário.
[2] Parte disponível é a parte que a pessoa pode fazer o que quiser. Quem tem filhos, pais ou cônjuge vivo não pode dispor de 100% do patrimônio, pois 50% irá para eles. Assim, a parte disponível seria 50% dos bens.