Quando alguém falece existem meios jurídicos específicos para a transferência do patrimônio que estava em nome do falecido aos seus herdeiros. Se preenchidos determinados requisitos, é possível resolver essa situação fora da Justiça, em um cartório extrajudicial, conhecido como Tabelionato de Notas. A escritura emitida pelo cartório tem a mesma força da sentença judicial.
Quais os requisitos para o inventário em cartório
Para fazer um inventário em cartório, é preciso que se obedeça a três condições:
1. Não haver interesse de incapaz
A lei prevê que existindo interesse de menores de idade (menos de 18 anos) ou de incapazes (a exemplo de pessoas com grave deficiência mental) é obrigatória a utilização do Poder Judiciário.
2. Não haver testamento
Quando o falecido deixou um testamento é preciso reconhecê-lo perante o juiz e o inventário também ocorrerá obrigatoriamente na Justiça.
3. Os envolvidos estarem de acordo
As partes podem concordar ou não previamente com uma divisão dos bens. Caso esse consenso não exista, a condução do processo e decisão caberá ao juiz. Nada impede que no curso de um processo judicial, as partes entrem em acordo e se utilizem da via cartorária.
Quais custos envolvem um inventário em cartório
Assim como o inventário judicial, o inventário em cartório também exige a presença de um advogado (a quem se pagará honorários advocatícios) e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD). Esse imposto é estadual, e no estado do Espírito Santo a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.
Fora tais custos, ainda é preciso arcar com as custas cartorárias para escritura pública, que são limitadas por lei estadual. Para conferir a legislação do Espírito Santo vigente em 2017, clique aqui. OBS.: na Justiça também existem as custas judiciais, que podem se mostrar mais vantajosas ou não que as cartorárias. Confie essa análise ao seu advogado(a).
Falando em gastos, é preciso lembrar também que, com o fim do inventário, é preciso fazer o registro nos órgãos competentes, a exemplo do Cartório de Registro de Imóveis, no caso de um apartamento, por exemplo.
Para saber as principais diferenças entre o inventário na justiça e o inventário no cartório, clique aqui.