
Se você já trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, você pode ter direito à Aposentadoria Especial.
O direito à Aposentadoria Especial pode ser alcançado por meio da comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes supramencionados, os quais são prejudiciais à saúde. Contudo, importa pontuar alguns requisitos que precisam ser observados para alcançar esse direito. Para aqueles que ingressaram após a EC nº 103/2019, esses são:
- Idade mínima de 55 anos, se o tempo de contribuição em atividade especial é de 15 anos (agentes prejudiciais graves).
- Idade mínima de 58 anos, se o tempo de contribuição em atividade especial é de 20 anos (agentes prejudiciais médios).
- Idade mínima de 60 anos, se o tempo de contribuição em atividade especial é de 25 anos (agentes prejudiciais leves).
- Carência mínima de 180 contribuições em qualquer uma das modalidades acima.
Além disso, também existem aqueles que se enquadraram nas regras de direito adquirido antes da EC 103/2019, ou seja, que independente da idade, possuíam 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, além da carência de 180 contribuições, e também aqueles que se enquadram nas chamadas regras de transição da aposentadoria especial, válidas para as pessoas que já tinham começado a contribuir para a previdência social antes da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que trataremos em outra postagem.
Acha que se enquadra nas regras para ter direito a esse benefício? Procure um advogado especialista para melhor lhe orientar na efetivação de seu direito.