Em reportagem de 02 de março de 2020, a advogada e sócia do Brito & Simonelli Sociedade de Advogados, Dra. Aline Simonelli, explicou sobre as alterações nas contribuições da previdência social que entraram em vigor a partir de 01 de março de 2020 e que terão impacto nas remunerações de abril de 2020.
O que do ponto de vista coletivo pode aumentar a arrecadação para a Previdência Social, do ponto de vista individual impacta no valor descontado de contribuição previdenciária.
Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social classificados como trabalhadores avulsos, empregados e empregados domésticos terão alíquotas que irão variar de 7,5% a 14%, conforme o salário-de-contribuição. Vide tabela abaixo:
Já os servidores públicos federais aposentados e pensionistas terão variação de alíquota que irá variar de 7,5% a 22% sobre o valor dos proventos e pensões que superem o teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06) e observará a totalidade do valor do benefício para definição da alíquota a ser aplicável. Segue demonstrativo:
Confira o conteúdo completo em: http://eshoje.com.br/novas-aliquotas-da-previdencia-devem-gerar-aumento-na-arrecadacao-diz-especialista/