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Rescisão Indireta, você já ouviu falar

Justiça reconhece o trabalho da mãe solo no cálculo da pensão alimentícia

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está chamando atenção por trazer mais justiça para mães que criam seus filhos sozinhas. No processo nº 0013506-22.2023.8.16.0000, a 12ª Câmara Cível entendeu que o trabalho doméstico e os cuidados diários prestados pela mãe devem ser levados em conta na hora de fixar o valor da pensão alimentícia — mesmo que esse trabalho não seja remunerado.

O próprio tribunal foi claro ao afirmar:

“As tarefas domésticas e os cuidados com os filhos, que fazem parte da rotina diária, devem ser reconhecidos e valorizados no cálculo da pensão, respeitando o princípio da proporcionalidade.”

Essa decisão representa um passo importante na aplicação do Direito com perspectiva de gênero. Afinal, cuidar, educar e manter um lar funcionando é trabalho — e exige tempo, esforço e responsabilidade.

Além do TJ-PR, outros tribunais como o TJ-SP e o TJ-GO já vêm adotando entendimentos semelhantes, reforçando uma mudança de mentalidade dentro do Judiciário.

O destaque do caso paranaense está na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta os juízes a considerarem desigualdades históricas entre homens e mulheres nas decisões judiciais. Com isso, o TJ-PR envia uma mensagem clara: a maternidade solo não pode continuar sendo ignorada pelo Direito.

Caso haja qualquer dúvida quanto à interpretação ou à aplicação das informações aqui expostas, procure um advogado especializado para obter orientação jurídica adequada e assegurar a observância plena dos seus direitos.

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