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Médicos podem se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição 

Muitos médicos, da iniciativa privada ou do serviço público filiados a algum tipo de Regime Próprio de Previdência Social encontram dificuldades na concessão da aposentadoria especial.

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O contato habitual e permanente com agentes biológicos prejudiciais à saúde, tais como: vírus, bactérias, fungos, além de possibilidade de adquirir doenças infectocontagiantes e permanecer em contato com radiações ionizantes, podem garantir a esses profissionais da área da saúde uma possibilidade de se aposentarem mais cedo.

Com 25 anos de tempo de contribuição nessas condições os médicos podem se aposentar independente da idade e sem a incidência do fator previdenciário.

O período de labor como médico até 28.04.1995 é reconhecido como especial em decorrência do enquadramento da categoria profissional, sem necessitar de maiores provas quanto à exposição aos agentes danosos.

A partir dessa data deve existir a comprovação da sujeição a agentes nocivos por formulários constando os agentes prejudiciais à saúde, a exposição habitual e permanente, dentre outras informações. 

Sendo que, a partir de 05.03.1997 também passou a ser imposta a apresentação de laudo técnico.

Atualmente, para os médicos empregados (isto é, com carteira assinada) é exigida a apresentação do PPP assinado pelo empregador e laudo técnico elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.

No caso dos segurados autônomos (ou seja, os que trabalham por conta própria) é indicado contratar uma empresa de medicina do trabalho que elabore o laudo técnico a fim de comprovar a exposição existente, devendo o PPP reproduzir as informações do referido laudo.

No que se refere aos servidores públicos, em decorrência da inexistência de uma regra específica para eles, o STF se manifestou (súmula vinculante 33) que deve ser garantida as mesmas regras aplicáveis aos segurados do INSS até a edição de uma lei complementar, que ainda não foi criada. 

Caso continue com dúvidas sobre os tipos de aposentadoria aplicada aos médicos, confira aqui quadro comparativo destinados aos médicos que desejam se aposentar pelo INSS. 

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