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Mitos e verdades na partilha de bens – parte 2

🕵️‍♀️ Continuando a nossa série de mitos e verdades, hoje vamos falar de um assunto um pouco mais sensível e que sempre ouvimos em mesa de bar. Vamos lá?

😭 “A minha esposa me traiu, então tenho direito de receber indenização por toda dor e humilhação que sofri.”

📖 O Código Civil prevê a possibilidade da indenização por danos morais, a fim de compensar uma pessoa por lesão aos direitos ligados à dignidade e à integridade do indivíduo. Especificamente em caso de traição, a jurisprudência não possui um entendimento definitivo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou casos a favor e outros contrários à indenização.

💔 De maneira geral, a quebra do dever de fidelidade, por si só, não gera o dever de indenizar. É necessário que o adultério gere uma situação vexatória e humilhante, com ofensa à honra, à imagem ou à integridade física ou psíquica do cônjuge traído. Apenas nesses casos é possível se pensar em uma indenização por danos morais.

🤷‍♀️ Então a resposta é DEPENDE do caso concreto.

💬 Passou por uma situação parecida e está em dúvida sobre os seus direitos? Entre em contato e agende uma reunião, será um prazer orientá-lo(a).

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