Diante do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), o governo aprovou a MP 927/2020 que estabelece medidas trabalhistas que empregadores podem se utilizar para diminuir o impacto econômico causado pela pandemia do Coronavírus.
Dentre as principais medidas autorizadas, se encontram a permissão para:
a) teletrabalho;
b) antecipação de férias individuais;
c) concessão de férias coletivas;
d) aproveitamento e a antecipação de feriados;
e) banco de horas;
f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
g) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
h) diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A medida provisória também possibilita o acordo individual entre patrão e empregado que prepondera sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.
Essas permissões visam reduzir os impactos financeiros das empresas, bem como assegurar a preservação dos empregos, devendo ser avaliado no caso concreto a melhor prática a ser adotada.