A legislação previdenciária possui diversas formas de aposentadoria. Umas delas é a aposentadoria pela regra dos pontos. Sobre essa modalidade de benefício, algumas dúvidas são mais comuns:
O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição que não incide o fator previdenciário, o que pode tornar o valor do benefício previdenciário maior.
Para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, clique aqui e aqui.
Como é feita a somatória dos pontos?
Consiste na somatória da IDADE da pessoa + o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esse tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 30 para mulher e 35 para homem.
Quantos pontos preciso cumular para receber minha aposentadoria por pontos?
A quantidade de pontos varia entre mulheres e homens, após aprovada a reforma da previdência a mulher precisava somar 86 pontos e o homem 96 pontos, aumentando-se 1 ponto a cada ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos para homem, e 100 pontos para mulher).
O quadro a seguir ilustra bem a quantidade necessária de pontos com base nesses quesitos – clique na imagem para ampliar:
Existe mais algum requisito além da cumulação dos pontos?
A aposentadoria por pontos é concedida para aquele que já preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, são necessários 30 anos de contribuição previdenciária para as mulheres e 35 anos de contribuição previdenciária para os homens, além da carência de 180 contribuições mensais.
Existe algum segurado que possui alguma regra diferenciada?
Sim, os professores têm a redução de 5 pontos de tempo de contribuição mínimo, ou seja, as professoras precisam de 25 anos de tempo de contribuição e os professores precisam de 30 anos de tempo de contribuição.
Dessa forma, os pontos das professoras e professores deve ser de 81/91 até 31/12/2020, aumentando-se 1 ponto a cada ano até o limite de 100 pontos para o homem e 95 pontos para a mulher.
Em caso de dúvida se a aposentadoria por pontos é mais vantajosa para você, é recomendado que procure um(a) advogado(a) especialista na área para um planejamento previdenciário para que lhe seja concedido o benefício mais vantajoso.