Por Lucas Dias, advogado responsável pela área de Direito Empresarial do B&S Advogados Associados
A maioria dos empreendedores, ao formalizar seu negócio, opta pela sociedade limitada ou pela sociedade anônima. O que muitos desconhecem é que existem outros tipos de sociedade que podem ser mais interessantes.
Entenda a seguir o que é uma Sociedade em Conta de Participação (S.C.P.) e como ela pode ser utilizada na prática:
O que é uma Sociedade em Conta de Participação (S.C.P.)?
A S.C.P. é um tipo societário regular, previsto no Código Civil, que não possui personalidade jurídica. Sua estrutura é mais simples do que os outros tipos societários, não havendo necessidade, por exemplo, de registrar essa sociedade em algum lugar, diminuindo consideravelmente os custos burocráticos desse tipo de sociedade. Apesar disso, sempre é recomendado que se firme um contrato com as regras da S.C.P.
Na S.C.P. há duas partes: o sócio ostensivo e o sócio participante. Cada uma dessas partes possui uma atuação delimitada, sendo que, a figura do sócio participante é oculta, assim, apenas o sócio ostensivo possui visibilidade nesse tipo societário.
A S.C.P. possui CNPJ?
Sim, a Receita Federal colocou como obrigatório o registro da S.C.P. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, gerando, assim, um número de CNPJ. Todavia, esse cadastro não gera personalidade jurídica para a sociedade, o CNPJ serve apenas para fins tributários.
Para qual situação a S.C.P. é indicada?
Não há delimitação para o uso da S.C.P., sendo que a mesma pode ser utilizada em inúmeros casos. Entretanto, a S.C.P. tem sido largamente utilizada entre investidores e startups e pequenos negócios, já que, por meio dela é possível o investidor aplicar capital no negócio sem alterar o quadro societário da startup, por exemplo.
Assim, a S.C.P. é indicada quando uma das partes necessita de recurso e a outra parte possui o recurso, sendo que, não há, pelo menos em um primeiro momento, intenção de vínculo societário mais profundo e complexo.
Qual é o papel do sócio ostensivo e do sócio participantes na S.C.P.?
Em síntese, sócio ostensivo é aquele que possui o negócio e que vai gerir toda a execução e, inclusive, responder perante terceiros por ele. Já o sócio participante é aquele que vai entrar apenas com o recurso financeiro, não atuando, ou respondendo, no negócio em si. Frisa-se que, é possível ter mais de um sócio participante, ao contrário do sócio ostensivo.
Assim, caso você esteja em uma situação que acredite que a constituição de uma S.C.P seja o melhor caminho, ou caso tenha dúvida do que fazer, busque ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial.